Túlio, excelente artigo.
Creio que a possibilidade de investigação criminal pelo MP não se trata de usurpação de uma atividade tradicionalmente exercida pelas Polícias Civil e Federal, mas, sim, de salutar complementariedade.
É inegável a existência crimes que não são investigados pela Polícia, geralmente quando o agente possui poder político e/ou econômico. A corrupção policial pode ser apontada como um fator? Sim, pode, mas corrupção existe em qualquer lugar que tenha regras e presumi-la na argumentação beira a ignorância.
Vislumbro como um bom argumento a favor da investigação pelo MP o fato de os policiais não gozarem das mesmas prerrogativas institucionais dos Promotores e Procuradores, principalmente no que tange à inamovibilidade. Imaginemos como seria um Delegado de Polícia investigando o Governador do Estado sem a garantia da inamovibilidade…deveria até ganhar uma gratificação pela bravura!
Deixando de lado a piada (sim, foi uma piada…rs), identifico ser esse o espaço de atuação do MP na investigação criminal, indo onde a Polícia não consegue sozinha caminhar por faltar-lhe certas prerrogativas.
Abraço e parabéns.